CONTRATO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA DE DEPÓSITOS À VISTA E OUTRAS AVENÇAS – PESSOA FÍSICA
O presente Contrato de Abertura, Manutenção e Encerramento de Conta de Depósitos à Vista e Outras Avenças – Pessoa Física ("Contrato") tem por objetivo estabelecer os termos e as condições aplicáveis ao relacionamento entre a SICURA BANK INSTITUICAO DE CREDITO P2P LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.843.920/0001-02, com sede em Rua GERMANO PETERSEN JÚNIOR, nº 101, SALA 809, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, CEP: 90.540-140, (“SICURA BANK”) e a instituição financeira que fornece o serviço de banking as a service (BaaS), devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), e o(a) cliente, pessoa física, devidamente identificado(a) e qualificado(a) no momento da adesão a este Contrato ("Cliente"), para fins da abertura, manutenção e encerramento da conta de depósito à vista, mantida pelo Cliente junto à SICURA BANK (“Conta Digital”).
O(A) CLIENTE DECLARA TER LIDO O INTEIRO TEOR DESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS ANTES DE CONCLUIR O PROCESSO DE ABERTURA DA CONTA DIGITAL E DE UTILIZAR OS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELA SICURA BANK ("PRODUTOS E SERVIÇOS SICURA BANK"), SENDO CERTO QUE A ABERTURA E O CADASTRAMENTO DE LOGIN E SENHA E/OU BIOMETRIA FACIAL (FACE ID) E/OU DAS DEMAIS FUNCIONALIDADES DE IDENTIFICAÇÃO, COMO TOUCH ID E FINGERPRINT, PARA O USO DA CONTA DIGITAL SIGNIFICARÃO A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CLIENTE COM OS TERMOS AQUI PREVISTOS, BEM COMO COM O CONTEÚDO CONSTANTE DA JORNADA DO APLICATIVO. O CLIENTE PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RESCINDIR ESTE CONTRATO CASO NÃO DESEJE MANTER A CONTA DIGITAL, DEVENDO FAZÊ-LO DE ACORDO COM OS TERMOS AQUI CONTIDOS.
1 - DO OBJETO
1.1 Objeto. O presente Contrato estabelece os termos e condições aplicáveis à abertura, manutenção, movimentação e encerramento da Conta Digital, a qual poderá ser acessada e movimentada pelo(a) Cliente por meio do aplicativo digital da SICURA BANK ("Aplicativo").1.1.1. Outros Produtos e Serviços SICURA BANK, relacionados à Conta Digital, bem como eventuais formas de movimentações por outros canais que não o Aplicativo, poderão estar regulados neste Contrato, nos Anexos aqui presentes (os quais são parte integrante deste Contrato) e/ou em documento separado, a exclusivo critério de oferecimento pela SICURA BANK. Caso haja condições a serem determinadas em documento separado, a contratação dependerá da adesão prévia ao documento aplicável.
1.1.2. AO CONSENTIR COM ESTE CONTRATO, QUANDO DA ABERTURA DA CONTA DIGITAL, O(A) CLIENTE CONCORDARÁ INTEGRALMENTE COM O CONTEÚDO DOS ANEXOS DE CADA UM DOS PRODUTOS E SERVIÇOS SICURA BANK, QUE PODERÃO SER REGISTRADOS E INSERIDOS NO CONTRATO VIA LINKS APARTADOS E QUE PODERÃO SER CRIADOS OU ALTERADOS DE TEMPOS EM TEMPOS, MESMO QUE SEM ALTERAÇÃO DESTE CONTRATO. DESTE MODO, TÃO LOGO O CLIENTE CONCLUIR A JORNADA DE ATIVAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS SICURA BANK A QUE SEJA ELEGÍVEL, CADA UM DOS ANEXOS, CONFORME O CASO, PASSARÁ A SER VÁLIDO E EFICAZ PARA O(A) CLIENTE, FATO QUE TAMBÉM CONSTARÁ DO PROCESSO DE ADESÃO A CADA UM DELES.
2. CARACTERÍSTICAS DA CONTA DIGITAL
2.2 Conta Digital. A Conta Digital é uma conta de depósitos à vista, de titularidade do(a) Cliente, que poderá ser aberta de forma gráfica pela SICURA BANK, e somente será ativada e movimentada após ativação pelo(a) Cliente, de acordo com a Cláusula 4.1. abaixo.
2.2 O acesso e movimentação poderão ser realizados nos termos previstos neste Contrato e/ou em instrumentos apartados, quando aplicável.
3. INFORMAÇÕES CADASTRAIS
3.3 Veracidade de Informações. O(A) Cliente assume a responsabilidade pela autenticidade e validade de todas as informações e dados fornecidos à SICURA BANK.
3.4 A SICURA BANK poderá, a seu exclusivo critério, revisar, monitorar ou auditar qualquer das informações, conteúdo ou dados fornecidos pelo(a) Cliente. Caso a SICURA BANK perceba qualquer indício de que qualquer uma das informações ou dos dados fornecidos pelo(a) Cliente são incertos, desatualizados, incorretos, fraudulentos e/ou contra a legislação vigente, poderá, a SICURA BANK, sem a necessidade de qualquer notificação prévia: (I) suspender o acesso e/ou a movimentação da Conta Digital até sua devida regularização; (II) não aprovar a contratação ou suspender a prestação de outros Produtos e Serviços SICURA BANK; (III) encerrar a Conta Digital; e/ou (IV) comunicar às autoridades competentes sobre essa irregularidade, todos os atos descritos sendo realizados sempre de acordo com a legislação aplicável e com os termos deste Contrato.
4. ATIVAÇÃO DA CONTA DIGITAL
4.1 Ativação da Conta Digital. A ativação da Conta Digital somente ocorrerá mediante o preenchimento dos requisitos cadastrais previstos no Aplicativo, incluindo o envio das informações/documentos ali solicitados e, se necessário, o cadastramento de seus dados biométricos pelo(a) Cliente, tais como biometria facial (Face ID) e/ou demais funcionalidades de identificação, como Touch ID, Fingerprint, entre outros.
4.2 O(A) Cliente concorda que deverá enviar imagens legíveis e claras dos documentos solicitados, que podem ser obtidas por meio da digitalização ou registro fotográfico desses documentos, no formato indicado no Aplicativo. Os arquivos incompatíveis ou de qualidade abaixo da adequada poderão ser rejeitados.
4.3 Os documentos que serão digitalizados ou fotografados não podem estar rasgados e/ou apresentar rasuras, cortes, obstruções, bem como elementos (letras, números, fotografias, assinaturas ou outros) apagados, desfocados, e/ou suprimidos de qualquer forma. Além disso, o(a) Cliente não poderá, em hipótese alguma, apresentar documentos adulterados ou cópias de documentos que sejam diferentes dos seus originais.
4.4 Controles. Em observância à regulamentação aplicável, a SICURA BANK adota certos procedimentos e controles para verificar e validar a identidade e qualificação do(a) Cliente e, quando aplicável, dos seus representantes, além das informações por ele fornecidas, inclusive mediante confrontação de tais informações com aquelas disponíveis em bancos de dados (públicos e privados). Dessa forma, tanto durante o processo de cadastro, quanto após a ativação da Conta Digital, a SICURA BANK poderá solicitar informações e/ou documentos complementares que julgar necessários, inclusive para fins de atualização, especialmente informações necessárias para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
4.5 A SICURA BANK poderá, ainda, a seu exclusivo critério, negar a aprovação do cadastro do(a) Cliente e/ou descredenciá-lo(a) do Aplicativo, a qualquer tempo, em virtude da não atualização de seu cadastro ou em razão do não esclarecimento tempestivo de dúvidas sobre os documentos e informações encaminhados no processo de cadastro ou no processo de atualização das informações cadastrais.
5. APLICATIVO
5.1. Dispositivos. O Aplicativo poderá ser acessado pelo(a) Cliente por meio de dispositivos tecnológicos móveis pessoais de sua propriedade (i.e., celulares e demais dispositivos com acesso à internet existentes ou que venham a existir futuramente, desde que devidamente registrados e autorizados pela SICURA BANK, os "Dispositivos").
5.1.1. Os Dispositivos são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) Cliente, de modo que a SICURA BANK não terá qualquer responsabilidade quanto às características, peculiaridades, navegabilidade, segurança e demais aspectos dos Dispositivos.
5.1.2. Cabe exclusivamente ao(à) Cliente verificar se seu Dispositivo possui as características técnicas compatíveis com o Aplicativo, bem como manter seus Dispositivos e o Aplicativo constantemente atualizados.
5.1.3. Da mesma forma, é de responsabilidade exclusiva do(a) Cliente contratar acesso à internet e acessar o Aplicativo, não tendo, a SICURA BANK, responsabilidade quanto aos serviços eventualmente contratados.
5.2. Acesso e login. Para que o(a) Cliente possa acessar e utilizar os Produtos e Serviços SICURA BANK dentro do Aplicativo, deverá usar os Dispositivos e os mesmos login e senha de acesso utilizados para acesso à plataforma da SICURA BANK (conforme abaixo definido).
5.2.1. O(A) Cliente será o(a) exclusivo(a) titular de seu próprio login e senha para acesso ao Aplicativo, os quais são de caráter pessoal e intransferível para o acesso.
5.2.1.1. O(A) Cliente obriga-se a: (I) manter sua senha em sigilo, não a revelando a qualquer terceiro; (II) envidar seus melhores esforços para que nenhum terceiro consiga acesso a esta informação; e (III) isentar a SICURA BANK dos prejuízos que o vazamento dessas informações possa ocasionar.
5.2.1.2. A SICURA BANK poderá, a seu exclusivo critério, implementar procedimentos obrigatórios adicionais de confirmação do acesso do(a) Cliente ao Aplicativo e da contratação de Produtos e Serviços SICURA BANK caso considere necessário para preservar a segurança da movimentação da Conta Digital, ainda que não expressamente previstos neste Contrato, incluindo, mas não se limitando à utilização de biometria facial (Face ID), demais funcionalidades de identificação, como Touch ID e Fingerprint e/ou quaisquer outros mecanismos de segurança e/ou acesso que se façam necessários e/ou que venham a surgir. Se o(a) Cliente não concordar com o uso desses procedimentos, poderá proceder ao encerramento da Conta Digital.
5.2.1.3. As senhas poderão ser bloqueadas após 3 (três) erros consecutivos na sua digitação, de modo que, para desbloquear, o(a) Cliente deverá acessar os Canais de Atendimento (abaixo definido) e solicitar o desbloqueio. Até o desbloqueio da senha, o(a) Cliente não poderá realizar as movimentações da Conta Digital que necessitem da aposição de senha.
5.3. Uso do Aplicativo. Sem prejuízo das condições previstas acima, o acesso ao Aplicativo e o uso dos Produtos e Serviços SICURA BANK estarão condicionados ao cumprimento, pelo(a) Cliente, das obrigações mencionadas a seguir: (I) utilizar a Conta Digital única e exclusivamente para a contratação de Produtos e Serviços SICURA BANK em nome e benefício próprios, sendo vedado ao(à) Cliente utilizar a Conta Digital para intermediar operações em favor de quaisquer terceiros; (II) não utilizar os Produtos e Serviços SICURA BANK para fins ilegais; (III) não infringir leis, direitos de terceiros e/ou as políticas internas da SICURA BANK; (IV) ser o(a) único(a) responsável por todas as consequências do uso dos Produtos e Serviços SICURA BANK, isentando a SICURA BANK de qualquer responsabilidade pelo uso do Aplicativo fora das condições previstas neste Contrato; (V) manter seu login e senha protegidos; e (VI) não introduzir, ou tentar introduzir, vírus, trojans, worms ou qualquer outro artifício tecnológico criado que permita ou facilite: (a) a quebra de sigilo de dados de clientes de forma prejudicial ao Aplicativo, à SICURA BANK ou a qualquer cliente do e/ou sociedade afiliada à SICURA BANK, (b) o acesso não autorizado ao Aplicativo por terceiros utilizando o login e senha de clientes, e (c) a negação de serviços necessários à operacionalização do Aplicativo.
5.4. Funcionamento do Aplicativo. O(A) Cliente reconhece que o funcionamento do Aplicativo envolve a utilização de energia elétrica e de sistemas operacionais, aplicativos e componentes de hardware e de software, tais como serviços de telecomunicações, provedores de internet e de acesso, podendo quaisquer falhas em tais sistemas ocasionar a inoperância de todo o Aplicativo, dificultando a identificação da causa de eventuais problemas, falhas, erros, defeitos, interrupções ou impossibilidade de acesso ao Aplicativo.
5.4.1. A SICURA BANK não se responsabilizará, civil e/ou criminalmente, por quaisquer perdas e/ou danos, diretos ou indiretos, incluindo, mas sem limitação, lucros cessantes, provenientes de quaisquer problemas, falhas, erros, defeitos, interrupções ou impossibilidade de acesso ao Aplicativo, dos Dispositivos, seus periféricos, informações de entrada e saída de seus sistemas e outras que porventura forem apuradas, salvo se comprovado dolo da SICURA BANK.
5.4.2. Adicionalmente, a SICURA BANK não assumirá qualquer responsabilidade pela indisponibilidade temporária ou definitiva de sistemas, plataformas ou aplicativos de terceiros que sejam necessários para a realização, processamento e/ou confirmação das operações realizadas por meio da Conta Digital.
5.5. Política de Privacidade. O(A) Cliente leu, concorda e deverá observar todo o exposto na Política de Privacidade da SICURA BANK (conforme abaixo definido), disponível nas plataformas digitais, a qual dispõe sobre os termos e regras do uso, coleta, tratamento e armazenamento de dados e informações do(a) Cliente por meio do Aplicativo e durante o seu uso ("Política de Privacidade"), o que ocorrerá nos termos da regulamentação aplicável.
6. ACESSO E MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DIGITAL6.1. Acesso e Movimentação. Exceto se acordado de forma diferente entre Cliente e SICURA BANK, o(a) Cliente poderá acessar e movimentar a Conta Digital, bem como efetivar Transações (abaixo definido) e se comunicar com a SICURA BANK, por meio do Aplicativo, ou, ainda, utilizar o Cartão (abaixo definido), quando disponível.
6.1.1. A Conta Digital poderá ser utilizada para realizar as seguintes operações: (I) transferências entre contas mantidas na SICURA BANK; (II) transferências entre contas mantidas em outras instituições, por meio de Pix, TED, etc., caso assim disponibilizados pela SICURA BANK; (III) pagamento de boletos, contas de serviços públicos e/ou impostos e tributos municipais, estaduais ou federais, conforme disponibilização da respectiva funcionalidade pela SICURA BANK (em conjunto com os itens “I” e “II”, as “Transações”, também sujeitas ao definido na Cláusula 7 abaixo); (IV) contratação de produtos e serviços de crédito, câmbio e/ou quaisquer outros produtos e/ou serviços aos quais o(a) Cliente seja elegível, de acordo com as políticas da SICURA BANK; e/ou (V) utilização do cartão pré-pago, caso seja disponibilizado ao(à) Cliente, a depender dos critério de cadastro da SICURA BANK (“Cartão”), o qual poderá ser utilizado, além dos itens acima, para a movimentação da Conta Digital e para aquisição de produtos e serviços à vista, bem como para a realização de saques e consultas em terminais de autoatendimento das redes parceiras da SICURA BANK (“Saque” e “Caixas Eletrônicos”, respectivamente).
6.1.1.1. As Transações serão realizadas sempre respeitando: (I) as condições fixadas pelo BCB conforme regulamentação aplicável, incluindo os limites de valores e horários, bem como os dias considerados Dias Úteis (conforme abaixo definido) para a atividade bancária, para fins de compensação e liquidação de valores, quando aplicável; e (II) os valores (mínimos e máximos), horários limites e demais regras fixadas pela SICURA BANK, conforme descritos no Aplicativo e/ou quaisquer outros canais aplicáveis.
6.1.1.2. Serão considerados “Dias Úteis” quaisquer dias, exceto sábado, domingo ou outro dia em que os bancos comerciais estiverem autorizados a fechar, conforme estabelecido pelo BCB.
6.1.2. Caso a SICURA BANK assim disponibilize, o(a) Cliente poderá habilitar o Cartão na modalidade pré-pago, sendo certo que poderá movimentar a Conta Digital por meio de tal instrumento de pagamento, na modalidade, consoante ao quanto previsto no item “v” da Cláusula 6.1.1 acima.
6.1.2.1. O Cartão será enviado bloqueado e o(a) Cliente deverá solicitar seu desbloqueio no Aplicativo, mediante utilização de senha cadastrada. A SICURA BANK poderá solicitar outras confirmações, além da senha, para fins de segurança.
6.1.2.2. O(A) Cliente deverá rejeitar o recebimento do Cartão caso o envelope de entrega apresente qualquer sinal de violação e deverá imediatamente comunicar a SICURA BANK a esse respeito.
6.1.2.3. O uso do Cartão deverá ocorrer mediante a aposição de senha ou das informações do Cartão (incluindo código de segurança), de modo que tais dados serão registrados, arquivados eletronicamente e aceitos como prova de sua utilização para fins judiciais e extrajudiciais.
6.1.2.4. O(A) Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar que seu Cartão seja substituído. Nesses casos, a SICURA BANK poderá cobrar uma tarifa quando a substituição ocorrer em decorrência de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos não imputáveis à SICURA BANK.
6.1.3. O(A) Cliente declara estar ciente de que as senhas que escolheu no Aplicativo para o cartão de crédito, se anteriormente habilitado, serão replicadas para a modalidade de pré-pago, de modo que estas constituirão suas assinaturas eletrônicas para a conclusão das Transações que realizar, sendo pessoais, intransferíveis e de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.4. A utilização do Cartão na modalidade crédito, será exclusivamente regida pelo quanto previsto no contrato de cartão de crédito (“Contrato de Cartão de Crédito”).
6.1.5. O(A) Cliente poderá consultar o histórico de movimentação da Conta Digital por meio do Aplicativo e, caso disponível, por meio da inserção do seu Cartão em caixas eletrônicos que viabilizem consulta de saldo, extrato de utilização do Cartão, etc., de acordo com a quantidade de extratos fornecidos previstos na Tabela de Tarifas (abaixo definida).
6.1.6. O(A) Cliente autoriza a SICURA BANK e/ou demais entidades do Grupo Sicura, de maneira irrevogável e irretratável, a debitar, da Conta Digital, quaisquer valores por ele(a) devidos, a SICURA BANK ou às demais sociedades do Grupo Sicura, descontando, inclusive, as comissões, valores, taxas remuneratórias ou outros encargos de qualquer natureza devidos, conforme pactuado com o(a) Cliente.
6.1.7. A SICURA BANK não disponibilizará talonário de cheques para seus Clientes, sendo certo que a Conta Digital não poderá ser movimentada por este meio.
6.1.8. O(A) Cliente assume responsabilidade única, exclusiva e integral sobre quaisquer movimentações que realizar em sua Conta Digital, inclusive àquelas indevidamente realizadas por meio de seus acessos.
6.1.9. Como medida de segurança, caso a SICURA BANK identifique qualquer tentativa de acesso ou movimentação suspeita ou indevida da Conta Digital, poderá imediatamente bloquear o acesso ou movimentação desta.
6.1.10. A SICURA BANK poderá solicitar documentos e informações adicionais para comprovar que o acesso ou movimentação são legítimos. Além disso, a SICURA BANK pode adotar qualquer outra medida de segurança que entender necessária, incluindo negar uma Transação ou pedido de encerramento da Conta Digital do(a) Cliente até que os procedimentos de segurança sejam realizados.
6.1.11. A SICURA BANK não será responsabilizada caso o(a) Cliente não consiga movimentar sua Conta Digital em razão de ordem judicial ou administrativa que tenha determinado o bloqueio dos valores depositados na Conta Digital ou o bloqueio de movimentação da própria Conta Digital.
6.1.12. O(A) Cliente fica obrigado(a) a manter saldo suficiente em sua Conta Digital para realizar qualquer operação de débito, Transação e/ou Saque, e para cumprir com as obrigações de pagamento assumidas junto à SICURA BANK e/ou junto a terceiros.
6.1.12.1. O saldo deverá também ser suficiente para o pagamento dos encargos financeiros, tarifas e taxas aplicáveis. Caso o(a) Cliente não possua saldo suficiente, as Transações e/ou Saques não serão realizados, exceto em caso de contratação de produto específico de “Limite da Conta” (caso em que será considerado o limite contratado), conforme condições descritas em contrato específico, se disponibilizados pela SICURA BANK ao(à) Cliente.
6.1.12.2. Somente serão considerados disponíveis na Conta Digital os fundos oriundos de depósitos que sejam confirmados por meio do lançamento no respectivo extrato da Conta Digital, de modo que não serão considerados disponíveis os fundos que ainda não tenham sido efetivamente compensados ou liquidados financeiramente.
6.1.12.3. O saldo da Conta Digital não sofrerá qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou atualização financeira.
7. TRANSAÇÕES7.1. Transações. Para a efetivação das Transações, o Cliente concorda que: (I) deve incluir todas as informações solicitadas pela SICURA BANK. Essas informações são obrigatórias de acordo com a legislação aplicável, sendo certo que, caso não forneça tais informações, a SICURA BANK não processará a Transação; (II) o(a) Cliente será o(a) único responsável por inserir essas informações de forma correta, de modo que a SICURA BANK não será responsabilizada por quaisquer erros de preenchimento do(a) Cliente; (III) deverá manter saldo suficiente na sua Conta Digital ou ter contratado Limite da Conta e/ou AD, caso disponibilizados e (IV) que as transações por meio de PIX ocorrerão através de nosso parceiro de liquidação, a CARTOS SCD S/A, registrada junto ao Banco Central do Brasil (BCB) sob o número 324.
7.2. Pix. O(A) Cliente poderá realizar transação via Pix para contas de depósito à vista, de poupança, ou de pagamento de sua titularidade e/ou de titularidade de terceiros, na SICURA BANK ou em outras instituições, bem como realizar pagamentos aos entes governamentais devidamente habilitados.
7.2.1. As Transações efetivadas a partir do Aplicativo, realizadas por meio do Pix, podem ocorrer das seguintes formas: (I) inserção manual das informações relativas à conta transacional do usuário recebedor, conforme solicitadas pela SICURA BANK; (II) utilização de código de resposta rápida (quick response code ou QR Code), com a finalidade de facilitar uma transação de pagamento via Pix, para o usuário recebedor, conforme a regulamentação do BCB; e/ou (III) inserção da Chave Pix do usuário recebedor, no caso de Transações de saída de recursos da Conta Digital.
7.2.2. Uma Transação no âmbito do Pix será considerada autorizada, para fins de efetivação, se o(a) Cliente tiver saldo suficiente na sua Conta Digital e se for efetivada para usuário recebedor válido.
7.2.3. O(A) Cliente poderá agendar a realização de um Pix para uma determinada data futura, observadas as formas, condições, limites e horários para alteração ou cancelamento, os quais serão fornecidos pela SICURA BANK nos Canais de Atendimento (conforme abaixo definido).
7.2.4. O valor das Transações realizadas via Pix estará sujeito ao limite máximo total estabelecido pelo BCB, conforme previsto no Aplicativo, que será passível de alterações, inclusive com variações para períodos noturnos e diurnos, de acordo com a regulamentação.
7.2.4.1. Sem prejuízo do quanto acima, o(a) Cliente poderá, dentro do Aplicativo, estabelecer limites de valor específicos para as Transações realizadas no âmbito do Pix, com delimitação, inclusive, por horários, sem finalidade específica.
7.2.4.2. O(A) Cliente concorda que o prazo mínimo para a efetivação do aumento de limites de Transações no âmbito do Pix será aquele estabelecido pelo BCB, passível de alterações periódicas e que poderá ser consultado no Aplicativo.
7.2.5. A SICURA BANK, em estrita observância à regulamentação vigente, poderá realizar o bloqueio cautelar: (I) de Transações realizadas no âmbito do Pix; e (II) da Conta Digital, ambos caso verifique ou tenha suspeita de fraude e/ou de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro, fraudes e ao financiamento do terrorismo (“Bloqueio Cautelar”).
7.2.6. A SICURA BANK, também em respeito aos critérios da regulamentação vigente, poderá estabelecer limites de valor para as Transações realizadas no âmbito do Pix para fins de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
7.2.7. Sem prejuízo de outras previsões normativas, a Transação, no âmbito do Pix, poderá ser rejeitada conforme os critérios a seguir: (I) o tempo para autorização de iniciação de Transação exceder o tempo máximo para essa autorização, conforme disposto no Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos, disponibilizado pelo BCB; (II) não houver saldo suficiente na Conta Digital do Cliente para a efetivação da Transação pretendida; (III) houver fundada suspeita de fraude, de acordo com as políticas e critérios da SICURA BANK; (IV) houver suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; (V) houver problemas na sua autenticação; e/ou (VI) caso a SICURA BANK verifique que o(a) Cliente foi sancionado por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº. 13.810, de 2019, e nas regras do BCB.
7.2.8. A SICURA BANK poderá também rejeitar uma Transação no âmbito do Pix na qual o(a) Cliente figure como usuário recebedor, com devolução total ou parcial dos valores remetidos, quando houver: (I) controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento; (II) fundada suspeita de fraude, inclusive em casos em que em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé e de acordo com as políticas e critérios da SICURA BANK; e/ou (III) houver problemas na identificação do(a) Cliente.
7.2.8.1. Em tal cenário, os valores serão imediatamente devolvidos ao remetente da Transação.
7.2.9. As Transações no âmbito do Pix poderão ser objeto de devolução total ou parcial, ainda que os recursos transferidos já se encontrem disponíveis na conta do usuário recebedor.
7.2.9.1. Caso o(a) Cliente, enquanto usuário recebedor, queira devolver os recursos de determinada Transação no âmbito do Pix, deverá ter saldo em conta suficiente para tal devolução e solicitar a devolução à SICURA BANK, informando o valor e o motivo da devolução, em até 90 (noventa) dias da data da Transação de pagamento original.
7.2.9.2. O(A) Cliente tiver a devolução dos recursos a eles impostas como usuário pagador será prontamente comunicado sobre a efetivação: (I) do Bloqueio Cautelar dos recursos em sua Conta Digital referentes a uma transação suspeita de fraude, pelo prazo previsto na regulamentação aplicável; e (II) da concretização de uma devolução realizada ao amparo do mecanismo especial de devolução.
7.2.9.3. Um Cliente que figurar como usuário recebedor poderá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação de que trata o item “I” da Cláusula 7.2.9.2, o cancelamento da devolução. O cancelamento da devolução observará, no que couber, o rito para a realização das devoluções de que trata a regulamentação aplicável.
7.2.10. O(A) Cliente poderá, por meio do Aplicativo, solicitar o registro de uma “Chave Pix” para facilitar o recebimento de pagamentos via Pix na Conta Digital. Para isso, o(a) Cliente deve concordar com as condições disponibilizadas no respectivo fluxo de registro, nos termos da regulamentação aplicável.
7.2.10.1. Uma vez cadastrada, esta Chave Pix não pode ser vinculada a outra conta, a não ser que seja feita a exclusão ou a portabilidade desta Chave Pix para outra instituição. A quantidade de Chaves Pix cadastradas é limitada, de modo que o(a) Cliente poderá vincular, no máximo, 5 (cinco) Chaves Pix à sua Conta Digital.
7.2.10.2. O(A) Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão das Chaves Pix já cadastradas junto à SICURA BANK por meio do Aplicativo.
7.2.10.3. A SICURA BANK também poderá, independentemente de consentimento do(a) Cliente, excluir as suas Chaves Pix em caso de: (I) encerramento da Conta Digital; (II) suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da Chave Pix; (III) identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de Chaves Pix, conforme previsto na regulamentação aplicável; ou (IV) inatividade de uso da Chave Pix, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação por mais de 12 (doze) meses.
7.2.10.4. Sem prejuízo de outros procedimentos previstos na regulamentação vigente, o(a) Cliente poderá solicitar a portabilidade e/ou a reivindicação de posse de uma Chave Pix, conforme as regras abaixo e nos horários disponibilizados nos Canais de Atendimento (conforme abaixo definido) disponíveis: (I) Portabilidade de Chave Pix: o(a) Cliente poderá realizar a portabilidade de uma Chave Pix que esteja vinculada a uma conta transacional para a Conta Digital, e vice-versa, por meio de solicitação via Aplicativo; e (II) Reivindicação de posse de Chave Pix: o(a) Cliente poderá realizar a reivindicação de posse de uma Chave Pix que esteja vinculada a uma conta transacional de outra titularidade, caso no qual o(a) cliente deverá consultar os procedimentos no Aplicativo.
8. SAQUES8.1. Saques. O(A) Cliente poderá realizar Saques nos Caixas Eletrônicos, desde que possua saldo suficiente na Conta Digital e tenha a modalidade de saque permitida, quer seja por meio: (I) da utilização do seu Cartão: (a) na modalidade débito, por meio da qual os valores sacados serão automaticamente debitados de sua Conta Digital, se houver saldo suficiente e/ou caso haja algum produto de Limite da Conta (abaixo definido) e/ou AD, se disponibilizados, e (b) na modalidade crédito, a qual constituirá empréstimo e será exclusivamente regida pelas regras previstas no Contrato de Cartão de Crédito; e (II) da operacionalização de: (a) Pix Saque, que consiste na disponibilização de saque de recursos em espécie por meio de pontos de serviço que ofertarem tal funcionalidade, e (b) Pix Troco, que consiste na disponibilização de saque de recursos em espécie que seja realizado durante o pagamento de uma compra junto a um estabelecimento autorizado a ser ponto de serviço que oferte tal funcionalidade, ambos nos termos da regulamentação expedida pelo BCB.
8.2. Para a realização dos Saques, o(a) Cliente deverá observar os limites de horário e de valores previstos nas normas vigentes, na Tabela de Tarifas e nas regras do Caixa Eletrônico, bem como deverá atentar à disponibilidade de cédulas em tal Caixa Eletrônico e/ou pontos de serviços autorizados. A efetivação dos Saques dependerá, também, de o(a) Cliente seguir os procedimentos de segurança ali estabelecidos.
8.3. Por questões de segurança, o valor dos saques poderá ser limitado de acordo com as políticas da SICURA BANK, podendo ser sujeitos, ainda, limites diários, semanais e noturnos, para a realização de saques e operações em Caixas Eletrônicos.
9. BOLETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE COBRANÇA9.1. Boletos. O Cliente poderá, desde que tenha esta modalidade permitida, realizar o pagamento de boletos e outros instrumentos de cobrança no Aplicativo, desde que possua saldo suficiente ou Limite da Conta.
9.2. Para os boletos e/ou demais instrumentos de cobrança serão observados os limites de horário e valores, bem como a disponibilidade do Aplicativo.
10. CONSULTAS DE LANÇAMENTOS10.1. Extratos e Comprovantes. O(A) Cliente poderá verificar, por meio de extratos e comprovantes disponibilizados no Aplicativo, os lançamentos, as Transações, os Saques e outras movimentações que aconteceram em sua Conta Digital ou que estão programados para acontecer.
10.1.1. Em caso de indisponibilidade do Aplicativo, os extratos e comprovantes poderão ser solicitados pelos Canais de Atendimento (conforme abaixo definido), e serão disponibilizados, prioritariamente por meio eletrônico, com base nas informações constantes no cadastro do(a) Cliente, desde que não haja prazo diverso estabelecido em contrato ou regulamento próprio relativo a produto específico contratado, ou ainda, pela legislação vigente.
10.1.2. Os extratos e comprovantes também poderão ser disponibilizados nos Caixas Eletrônicos, mediante pagamento de tarifa (caso aplicável), conforme especificada nos Canais de Atendimento e/ou na Tabela de Tarifas (conforme abaixo definidos).
10.2. Revisão de Lançamentos. Caso o(a) Cliente identifique lançamentos incorretos no extrato, deve informar imediatamente a SICURA BANK, por meio do Aplicativo e/ou outros Canais de Atendimento porventura disponibilizados, para análise. Feitas as análises necessárias, caso a SICURA BANK confirme que há incorreções, fica autorizado a estornar os valores correspondentes.
10.3. Correções de Lançamento. O(A) Cliente autoriza a SICURA BANK a, por prazo indeterminado, realizar estornos necessários à correção de lançamentos incorretos efetuados em sua Digital ou outras contas de sua titularidade, decorrentes de erros, falhas operacionais ou suspeita de fraude. Independentemente da iniciativa da SICURA BANK, sempre que o(a) Cliente identificar a existência de qualquer valor indevidamente debitado ou creditado em contas de sua titularidade, deverá informar imediatamente a SICURA BANK e adotar as providências para a sua regularização.
10.4. Autorizações. Caso assim previsto nos contratos das respectivas operações, o(a) Cliente autoriza o débito da Conta Digital de valores em atraso de produtos de crédito contratados junto às empresas do Grupo Sicura, visando a evitar o acúmulo de encargos de atraso (inclusive aqueles decorrentes de obrigação vencida, até mesmo mediante lançamentos parciais, sobre Limite da Conta e/ou AD).
11. LIMITE DA CONTA E AD11.1. Limite da Conta. A SICURA BANK poderá conceder, ao(à) Cliente, um limite de crédito rotativo vinculado à Conta Digital (“Limite da Conta”). Esse limite, se aprovado, poderá ser utilizado a qualquer momento e permitirá que o(a) Cliente realize Saques, Transações ou pagamentos em valor superior ao do saldo disponível na Conta Digital. A utilização do Limite da Conta seguirá as condições gerais constantes em Contrato próprio e, ainda, demais condições previstas na Tabela de Tarifas (abaixo definida).
11.2. Adiantamento a Depositante. O(A) Cliente poderá contratar o serviço de análise emergencial de crédito, o qual consistirá na avaliação, caso a caso, de concessão de limite de crédito emergencial para liberar débitos em valor superior ao do saldo disponível na Conta Digital (“AD”). A utilização do AD seguirá as condições gerais publicadas no Aplicativo e, ainda, previstas na Tabela de Tarifas (abaixo definida).
11.2.1. A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DA CONTA OU DO AD SUJEITARÁ O CLIENTE À COBRANÇA DE TARIFAS E ENCARGOS DESCRITOS NAS CONDIÇÕES GERAIS PUBLICADAS NO APLICATIVO E NA TABELA DE TARIFAS (ABAIXO DEFINIDA).
12.RENDIMENTO AUTOMÁTICO
12.1. Rendimento Automático da Conta Digital. A SICURA BANK poderá ofertar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, para cada Cliente, o serviço de aplicação automática do saldo mantido na sua Conta Digital para que tais montantes disponíveis sejam automática e diretamente alocados em aplicações financeiras elegidas pela SICURA BANK (de acordo com a regulamentação aplicável) (“Rendimento Automático”).
12.2. Neste caso, se o Cliente for elegível ao Rendimento Automático, ficará sujeito à jornada de adesão do Rendimento Automático no Aplicativo, seguindo às condições gerais, termos e prazos constantes de tais ambientes, com os quais o(a) Cliente consentirá.
13. DEMAIS PRODUTOS E SERVIÇOS SICURA BANK
13.1. Contratação. O(A) Cliente poderá contratar, por meio do Aplicativo ou de outros canais disponibilizados, Produtos ou Serviços SICURA BANK. Para tanto, o(a) Cliente poderá ter que assinar contratos adicionais e específicos ao respectivo produto ou serviço, bem como fornecer documentos e/ou informações cadastrais adicionais. As disposições dos referidos contratos prevalecerão sobre este Contrato, em caso de conflito.
13.1.1. OS CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTRATAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS SICURA BANK PODERÃO SER ASSINADOS ELETRONICAMENTE, EM QUALQUER FORMATO ADMITIDO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INCLUSIVE VIA APLICATIVO, E SERÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS E OPONÍVEIS PERANTE TERCEIROS.
14. TARIFAS
14.1. Tarifas. A SICURA BANK poderá cobrar tarifas para a realização das Transações, de Saques e/ou para a contratação de outros Produtos e Serviços SICURA BANK, conforme previstas no Aplicativo.
14.1.1. A SICURA BANK poderá, a qualquer tempo, por mera liberalidade, alterar o valor das tarifas cobradas, as quais serão informadas ao Cliente antes da contratação de qualquer Produto ou Serviço SICURA BANK.
14.2. Tributação. O(A) Cliente será o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável pelo recolhimento de quaisquer taxas ou tributos incidentes sobre os Produtos e Serviços SICURA BANK adquiridos e/ou utilizados pelo(a) Cliente, nos termos da legislação vigente.
15. SALDO DEVEDOR
15.1. Saldo Devedor. O(A) Cliente reconhece, desde logo, como dívida líquida e certa, qualquer saldo devedor verificado em sua Conta Digital, a qualquer tempo, inclusive referente a encargos financeiros, impostos incidentes sobre o saldo devedor e/ou decorrentes da utilização de Produtos e Serviços SICURA BANK, como Limite da Conta e AD (“Saldo Devedor”).
15.1.1. O Saldo Devedor verificado na Conta Digital, bem como os encargos financeiros e acessórios incidentes, se tornarão devidos no 1º (primeiro) Dia Útil após seu vencimento.
15.1.2. Sobre o Saldo Devedor incidirão juros, além do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), contabilizados desde a data em que o Saldo Devedor se torne devido, até a data do seu efetivo pagamento, na forma da legislação aplicável.
15.2. Cobrança. O(A) Cliente concorda e autoriza, desde já, que todos os valores (incluindo tarifas) devidos à SICURA BANK sejam debitados da Conta Digital.
15.2.1. Caso não exista saldo disponível suficiente na Conta Digital ou por qualquer outro motivo não seja possível debitar os respectivos valores, o(a) Cliente desde já autoriza que a SICURA BANK solicite o resgate de aplicações financeiras, investimentos, produtos de previdência complementar ou outros produtos que o(a) Cliente mantenha junto às demais empresas do Grupo Sicura (conforme abaixo definido), e utilize os recursos obtidos para fins de pagamento dos valores devidos.
15.2.2. Caso os recursos resgatados e utilizados não sejam suficientes para quitar o total da dívida, o(a) Cliente permanecerá obrigado(a) a liquidar o saldo remanescente, podendo a SICURA BANK utilizar todos os meios de cobrança disponíveis, em âmbito judicial ou extrajudicial.
15.2.3. A SICURA BANK poderá utilizar empresas terceiras para efetuar a cobrança dos débitos e, portanto, o(a) Cliente autoriza que a SICURA BANK compartilhe seus dados com essas empresas, para fins de cobrança.
15.2.4. O(A) Cliente deverá arcar com todas as despesas incorridas pela SICURA BANK para cobrança de valores em atraso, judicial ou extrajudicialmente, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão dos seus dados nos cadastros de proteção ao crédito. O(A) Cliente poderá requerer a especificação das medidas de cobrança efetuadas das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. O Cliente também poderá cobrar da SICURA BANK o reembolso de despesas com a cobrança de qualquer obrigação da SICURA BANK que não tenha sido pontualmente cumprida.
15.2.5. Nos casos de débitos vencidos e não pagos, a SICURA BANK poderá: (I) sem aviso prévio e até o pagamento dos valores devidos à SICURA BANK, bloquear todos os limites de crédito que o(a) Cliente tiver, sem que lhe seja devido qualquer ressarcimento em razão deste bloqueio; e (II) incluir seu nome em bureaus e órgãos de proteção ao crédito, incluindo Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), dentre outros, e o próprio Sistema de Informações de Crédito do BCB (“SCR”).
15.2.6. Compensação. Relativamente ao Saldo Devedor, nos termos do disposto nos artigos 314 e seguintes do Código Civil, o(a) Cliente concorda, desde já, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional, que toda e qualquer obrigação existente entre Cliente e SICURA BANK – ou qualquer outra sociedade pertencente ao Grupo Sicura – poderão ser compensadas, nos termos do Contrato de Compensação (caso celebrado entre Cliente e SICURA BANK) e do artigo 368 e seguintes do Código Civil, do artigo 30 da Medida Provisória nº 2.192, de 26 de agosto de 2001, ou da regulamentação aplicável emitida pelo Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil, e eventuais alterações posteriores.
16. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A SICURA BANK se compromete a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e todas as obrigações e princípios exigidos pelos órgãos reguladores sobre a matéria, em especial, a Lei nº. 13.709/2018 (“LGPD”), mesmo nos casos em que houver modificação dos textos legais relacionados à matéria, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na realização de atividades relacionadas a ele. Deste modo, relativamente às obrigações relacionadas à LGPD a SICURA BANK se compromete, na condição de controladora de dados, a:
16.1.1. Tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades do Grupo Sicura e/ou com quaisquer contratadas, parceiras e com Correspondentes (caso aplicável), sempre em estrita observância aos princípios e finalidades legais da LGPD, os dados pessoais do(a) Cliente (inclusive aqueles obtidos por meio do Open Finance, no que legalmente couber), bem como as suas informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para incluindo, mas não se limitando: (I) garantir maior segurança e prevenir fraudes, (II) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação, (III) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos, (IV) realizar análises de risco de crédito, (V) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados, (VI) fazer ofertas de produtos, serviços e/ou benefícios adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do(a) Cliente, e (VII) fornecer dados pessoais sempre que demandado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente, reguladora ou autorreguladora, ou ordem judicial;
16.1.2. Observar a obrigação de manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando fundamentado no legítimo interesse;
16.1.3. Coletar os consentimentos necessários para realizar a transferência legal dos dados pessoais para terceiros durante o período de vigência deste Contrato;
16.1.4. Em caso de compartilhamento de dados do(a) Cliente no âmbito das plataformas do Sistema Financeiro Aberto ou Open Finance, atentar às normas expedidas pelo BCB e colher todas as autorizações específicas do(a) Cliente que se façam necessárias para o devido compartilhamento de dados em tal ecossistema;
16.1.5. Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade em relação ao tratamento de dados pessoais; e
16.1.6. Após o término deste Contrato, manter os dados pessoais e outras informações relacionadas para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente aplicável.
16.2. O(A) Cliente, neste ato, autoriza a SICURA BANK a compartilhar a integralidade de suas informações pessoais, incluindo as informações confidenciais, com as demais empresas integrantes do Grupo Sicura (conforme definido neste Contrato) e Correspondentes, de modo a viabilizar a completa prestação dos Produtos e Serviços SICURA BANK, inclusive sua comercialização. As demais empresas integrantes do Grupo Sicura, junto com a SICURA BANK, se obrigam a manter sigilo quanto a tais informações perante terceiros, nos termos da regulamentação aplicável.
16.3. A SICURA BANK poderá compartilhar os dados pessoais dos Clientes que sejam estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas com contratadas, parceiros e/ou demais fornecedores e prestadores de serviços, incluindo, mas não se limitando a, empresa parceira para a liquidação financeira das operações bancárias, empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas.
16.4. A SICURA BANK esclarece que, conforme a sua Política de Privacidade, publicada e atualizada de tempos em tempos, sempre que houver tratamento de dados adicionais baseados no consentimento para finalidade específica não abarcada por este Contrato, o(a) Cliente poderá solicitar a revogação de seu consentimento nos termos da legislação aplicável.
16.5. A SICURA BANK declara que tomará todas as medidas necessárias para garantir o exercício dos direitos do(a) Cliente, como a confirmação da existência de tratamento de dados, o acesso aos dados, a correção, a anonimização, o bloqueio, a eliminação e a portabilidade de dados pessoais, conforme disciplina a LGPD.
17. COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO AO CLIENTE
17.1. Comunicação. As comunicações, notificações, cartas e informações serão consideradas como válidas e recebidas entre as Partes quando encaminhadas por meio: (I) do Aplicativo, incluindo os casos em que seja enviada via push; e (II) de correio eletrônico (e-mail) ao e-mail cadastrado pelo(a) Cliente.
17.2. Atendimento ao Cliente. A SICURA BANK prestará atendimento ao(à) Cliente por meios eletrônicos, especialmente via Aplicativo e por correio eletrônico, via Correspondentes Bancários, caso aplicável, bem como por contato telefônico, se assim vier a ser necessário (“Canais de Atendimento”).
17.2.1. Eventuais demandas do Cliente, dúvidas, atendimentos e/ou movimentações financeiras (caso aplicável), bem como outras transações realizadas por telefone poderão ser gravadas e, caso sejam realizadas por escrito, poderão ser armazenadas, nos termos da regulamentação aplicável.
17.3. Divulgação e Promoção. Não obstante o previsto acima, a SICURA BANK poderá contatar o(a) Cliente pelos Canais de Atendimento porventura disponibilizados, inclusive por meio telefônico, de aplicativos que permitem a troca de mensagens, áudios e vídeos pelo celular, mensagens via correio eletrônico, mensagens via SMS e envio de mala direta, com cunho institucional, técnico, comercial e informativo, exclusivamente para fins de divulgação e promoção de novidades e ofertas da Conta Digital e de demais Produtos e Serviços SICURA BANK.
17.3.1. O(A) Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar que determinado canal de comunicação não seja utilizado pela SICURA BANK para fins de divulgação e promoção clicando no link indicado em e-mail de comunicação enviado pela SICURA BANK.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1. Propriedade dos direitos. A SICURA BANK é a única e exclusiva proprietária de todos os direitos que recaem e/ou possam recair sobre o Aplicativo e qualquer de seus componentes. Todo o conteúdo disponibilizado no Aplicativo pertence, ou está autorizado para uso, exclusivamente à SICURA BANK, que possui o direito de explorá-lo, a seu exclusivo critério.
18.2. Licença de Uso. Enquanto este Contrato estiver vigente, concede-se ao(à) Cliente uma licença de uso pessoal, revogável, não exclusiva e intransferível do software componente do Aplicativo, exclusivamente para acesso ao Aplicativo.
18.2.1. O(A) Cliente expressamente reconhece que: (I) este Contrato não concede ao(à) Cliente qualquer direito de propriedade sobre o Aplicativo e qualquer de seus componentes; e (II) não fará e não permitirá que terceiros façam qualquer cópia, modificação, criação de obras derivadas, engenharia reversa, descompilação ou decomposição do software e de qualquer elemento componente do Aplicativo.
18.3. Restrição de uso de marcas. O(A) Cliente declara e garante que não utilizará quaisquer sinais distintivos, bem como não tentará registrar quaisquer marcas e/ou nomes de domínio, no Brasil e no exterior, que possam ser confundidas ou causem associação com os sinais distintivos e marcas do Grupo Sicura.
19. ENCERRAMENTO DA CONTA DIGITAL
19.1. Encerramento da Conta Digital pelo(a) Cliente. O Cliente poderá solicitar o encerramento de sua Conta Digital, com a consequente rescisão do presente Contrato e, quando contratado, seus termos aditivos, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, mediante solicitação expressa neste sentido por meio dos Canais de Atendimento (exceto telefônico), conforme estabelecido na Cláusula 17.2 acima.
19.1.1. O encerramento da Conta Digital somente será permitido caso: (I) não haja Saldo Devedor e/ou obrigações de pagamento remanescentes na data de pedido de cancelamento; e (II) não haja nenhuma obrigação vincenda na data de pedido do cancelamento, incluindo, mas não se limitando, às obrigações de cartões, crédito, seguros, câmbio, ativos digitais, etc., as quais deverão ser integralmente quitadas pelo(a) Cliente para que o pedido de encerramento da Conta Digital seja efetivado.
19.1.2. O ENCERRAMENTO DA CONTA DIGITAL IMPLICARÁ, A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA SICURA BANK, O ENCERRAMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS SICURA BANK A ELA ATRELADOS OU CORRELATOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS OPERAÇÕES DE CARTÕES, CRÉDITO, SEGURO, CÂMBIO, ATIVOS DIGITAIS, ETC., BEM COMO TODAS AS DEMAIS OPERAÇÕES QUE UTILIZEM A CONTA DIGITAL PARA SUA OPERACIONALIZAÇÃO, COMO LIMITE DA CONTA, DÉBITO AUTOMÁTICO, ETC.
19.2. Encerramento pela SICURA BANK. Sem prejuízo de demais hipóteses de encerramento contidas no presente Contrato e/ou na regulamentação aplicável, a SICURA BANK poderá encerrar a Conta Digital do(a) Cliente: (I) mediante comunicação expressa realizada pela SICURA BANK neste sentido, respeitados os prazos regulatórios; (II) imediatamente, se verificar irregularidade nas informações prestadas pelo(a) Cliente, fraudes e/ou usos indevidos julgados, a critério da SICURA BANK, de natureza grave, bem como nas demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável, incluindo, mas não se limitando aos casos em que houver: (a) inclusão do nome do(a) Cliente em listas de sanções internacionais emitidas por órgãos internacionais ou por entidades de direito público estrangeiras, incluindo resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas e do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América, (b) suspensão, cancelamento ou anulação do seu CPF ou irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil e não solucionadas pelo(a) Cliente, (c) identificação de elementos restritivos, de acordo com as políticas internas da SICURA BANK e/ou com a legislação aplicável, (d) caso o(a) Cliente seja emitente de cheque sem fundo, e (e) caso a SICURA BANK verifique, a qualquer momento, irregularidades julgadas de natureza grave (assim por ele consideradas em seus critérios e políticas) nas informações prestadas por o Cliente ou em quaisquer das suas práticas envolvendo a SICURA BANK; (III) caso haja encerramento de relacionamento com quaisquer outras instituições do Grupo Sicura, a seu exclusivo critério, caso no qual também se aplicarão os prazos deste Contato e regulamentares; e (IV) se não houver a ativação da Conta Digital pelo(a) Cliente, nos termos da Cláusula 4.1., dentro dos prazos definidos pela SICURA BANK em suas políticas, caso no qual serão obedecidos os prazos e fluxos regulatórios.
19.2.1. Nos casos acima descritos, a SICURA BANK poderá, a seu exclusivo critério e até o encerramento efetivo da Conta Digital, bloqueá-la para movimentações.
19.2.2. A SICURA BANK também poderá encerrar a Conta Digital caso o(a) Cliente deixe de movimentá-la por um período de 6 (seis) meses, não tenha saldo disponível e não tenha obrigações de pagamento programadas, mediante envio de notificação prévia.
19.2.2.1 A SICURA BANK também poderá encerrar a Conta Digital caso o(a) Cliente não movimente, no período de 12 (doze) meses, a quantia correspondente a 12 (doze) salários mínimos nacionais vigentes no período da contratação, observando, especialmente, os termos do item 19.1.2, o que o(a) Cliente declara ciência e concordância expressa.
19.2.3. A SICURA BANK notificará o(a) Cliente acerca do efetivo encerramento da Conta Digital.
19.2.3.1. A notificação conterá: (I) o motivo do encerramento da Conta Digital; (II) os produtos e serviços que permanecerão ativos (caso aplicável) e os que se encerram junto com a Conta Digital, bem como (III) a data programada para o encerramento da Conta Digital, caso exceda o prazo regulamentar.
19.2.3.2. O(A) Cliente, neste ato, autoriza a SICURA BANK, caso verifique-se a existência de eventual saldo remanescente durante o processo de encerramento da sua Conta Digital, a seu exclusivo critério: (I) a transferir o referido saldo para a conta de titularidade do(a) Cliente informada em sua ficha cadastral; ou ainda (II) solicitar, na notificação mencionada acima, que o(a) Cliente indique conta para transferência de eventual saldo credor que tiver (“Indicação de Conta”).
19.2.3.3. Caso não seja possível realizar nenhum dos procedimentos listados na Cláusula 19.2.3.2 acima e o(a) Cliente não realize a Indicação de Conta até a data de efetivo encerramento, a SICURA BANK, no prazo regulamentar, disponibilizará eventuais recursos remanescentes à sua disposição, para posterior transferência para conta a ser indicada pelo(a) Cliente, conforme as normas aplicáveis.
19.2.4. Em qualquer das hipóteses de encerramento da Conta Digital, a SICURA BANK fica expressamente autorizado a liquidar o principal, parcelas do principal, encargos financeiros, taxas, tarifas, comissões e tributos decorrentes de Saldo Devedor, Produtos e Serviços SICURA BANK e outras obrigações de pagamentos que o(a) Cliente tenha assumido com a SICURA BANK e/ou com terceiros, por meio de débito automático agendado ou Pix agendado utilizando o saldo disponível na Conta Digital, resgate de aplicações financeiras, produtos de investimento ou de previdência complementar que o(a) Cliente tenha, ou quaisquer outras disponibilidades financeiras de sua titularidade junto à SICURA BANK e/ou a qualquer entidade do Grupo Sicura.
19.2.5. Em caso de encerramento da Conta Digital por suspeita ou efetiva fraude, a SICURA BANK excluirá todas as Chaves Pix cadastradas, independentemente da anuência do(a) Cliente. Caso o(a) Cliente opte pelo encerramento da Conta Digital, deverá proativamente excluir as Chaves Pix cadastradas.
19.2.6. O(A) Cliente, de maneira irrevogável e irretratável, declara-se ciente de que, caso encerre o seu relacionamento com a SICURA BANK, com consequente cancelamento da sua Conta Digital, todos e quaisquer consentimentos concedidos à SICURA BANK, no âmbito do ecossistema do Open Finance, e que permaneçam ativos poderão ser mantidos, exceto se, proativamente, revogados pelo(a) próprio(a) Cliente.
19.2.6.1. Caso haja a revogação supracitada, com base no art. 18, IX da LGPD, a revogação do consentimento não torna nulos ou anuláveis os atos praticados durante o período em que o consentimento estava válido e tampouco implica na exclusão imediata dos dados compartilhados e/ou transações anteriormente realizadas, os quais poderão ser excluídos em caso de solicitação proativa do(a) Cliente.
20. DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1. Declarações do Cliente. Adicionalmente às demais declarações prestadas e obrigações assumidas neste Contrato, o(a) Cliente declara e garante: (I) que está ciente dos termos da Política de Privacidade da SICURA BANK; (II) que está ciente de que o Aplicativo, assim como qualquer outra plataforma de tecnologia, está suscetível a falhas, erros, problemas de acesso, entre outros, que fogem do controle da SICURA BANK; (III) que é pessoa plenamente capaz ou representada por pessoa plenamente capaz, que tenha poderes para representar, contrair obrigações e realizar todo o quanto previsto no escopo deste Contrato e, quando contratados, seus Anexos; (IV) que está ciente dos custos e despesas decorrentes deste Contrato e, quando contratados, seus Anexos; (V) que está ciente que a SICURA BANK poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação brasileira relativas às práticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, solicitar ao(à) Cliente informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados, direta ou indiretamente, ao Cliente; (VI) que está ciente de que a SICURA BANK não terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais e/ou morais resultantes de atos praticados no Aplicativo com a utilização do login e da senha individuais do(a) Cliente; (VII) que a SICURA BANK não será responsável pelos danos e/ou prejuízos e que porventura incorrer em razão de fraudes de terceiros, furtos e/ou roubos que sofrer, exceto pelo quanto expressamente previsto nas leis e regulamentos em vigor; e (VIII) que se obrigará, na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos contra a SICURA BANK, relativamente às atividades, atos, fatos, ação ou omissão do(a) Cliente, incluindo informações prestadas à SICURA BANK, iniciados em qualquer momento, a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a SICURA BANK de qualquer responsabilidade, podendo a SICURA BANK, neste caso, requerer a citação do(a) Cliente para assumir o polo passivo na lide, devendo o(a) Cliente indenizar integralmente a SICURA BANK por quaisquer despesas decorrentes desses processos em até 10 (dez) dias corridos após notificado, por qualquer meio, sob pena de arcar com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, acrescido de multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento) e atualização monetária do valor pela variação do IPCA/FGV.
20.2. Descumprimento pelo Cliente. O Cliente assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a SICURA BANK pelo descumprimento das obrigações previstas neste Contrato e, quando aplicável, seus Anexos, pela inexatidão das suas declarações e por qualquer conduta ilícita, devendo indenizar a SICURA BANK, imediatamente, quaisquer prejuízos, despesas, incluindo honorários de advogado e custas judiciais, incorridas pela SICURA BANK.
20.3. Declarações da SICURA BANK. Para fins deste Contrato, a SICURA BANK declara: (I) exercer sua atividade em total conformidade com a legislação em vigor e possuir todas as aprovações, licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias para prestar e oferecer os Produtos e Serviços SICURA BANK; e (II) ter políticas, procedimentos e ferramentas para proteger o sigilo das informações que receber do(a) Cliente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Vigência. O presente Contrato e, quando contratados, seus Anexos são celebrados por prazo indeterminado, passando a viger a partir da sua ativação pela SICURA BANK, de modo que a Conta Digital poderá ser operacionalizada pelo(a) Cliente a partir do cadastro de seu login e senha e/ou biometria facial (Face ID) e/ou das demais funcionalidades de identificação, como Touch ID e Fingerprint por meio do Aplicativo, que configurará o aceite do(a) Cliente.
21.2. Cessão. O(A) Cliente não poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato e, quando contratados, seus Anexos. A SICURA BANK poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao(à) Cliente, ceder o presente Contrato e seus Anexos, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.
21.3. Tolerância. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra Parte seu cumprimento, a qualquer tempo.
21.4. Consulta. O(A) Cliente autoriza, expressa e inequivocamente, a SICURA BANK a consultar, a partir da formalização deste Contrato, a qualquer tempo e sempre que necessário: (I) as informações sobre as operações realizadas pelo(a) Cliente no mercado de câmbio, por meio de consulta ao Sistema de Informações Banco Central (“Sisbacen”) ou qualquer outra fonte de informações disponibilizadas pelo BCB, sendo certo que: (a) a consulta ao Sisbacen visará obter o histórico e posição de desempenho cambial antes de qualquer contratação de operação de câmbio, e (b) o(a) Cliente está ciente e autoriza o compartilhamento de informações relacionadas ao relacionamento com a SICURA BANK nos sistemas do BCB; (II) os dados e informações constantes do Sistema de Informações de Crédito ("SCR"), gerenciado pelo BCB, e dos demais sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, sendo certo que: (a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao BCB para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, (b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas, vencidas e vincendas, incluindo fianças e avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, (c) será possível ter acesso aos dados constantes em meu nome no SCR por meio do “Registrato” (Extrato de Registro de Informações no BCB), um sistema que fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros administrados pelo BCB, ou, alternativamente, através das Centrais de Atendimento ao Público do BCB, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis na página eletrônica do BCB, (d) as informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras remetente, inclusive no que tange às inclusões, correções, exclusões, registro de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às tais informações constantes no sistema, sendo certo que somente a instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí-la, (e) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BCB ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, (f) a consulta a qualquer informação constante no SCR depende da prévia autorização do(a) Cliente, e (g) mais informações sobre o SCR podem ser consultadas na página eletrônica do BCB, no endereço www.bcb.gov.br; (III) quaisquer informações constantes dos: (a) Sistema Valores a Receber (“SVR”), (b) Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (“CCF”), instituídos pelo BCB, nos termos da regulamentação aplicável; (IV) quaisquer informações referentes à exposição do Cliente a instrumentos derivativos, por meio do sistema disponibilizado pela Central de Exposição a Derivativos – “CED”, associação civil criada sob o amparo do art. 4°-A da Instrução da CVM nº 467, conforme alterada; e (V) as informações cadastrais, transacionais, de performance, de débitos pendentes e de histórico de crédito em nome do(a) Cliente junto a todos e quaisquer bureaus, públicos ou privados, incluindo, mas não se limitando ao Serasa, SPC e demais bancos de dados congêneres.
21.4.1. O(A) Cliente, neste ato, consente com e autoriza, expressamente, que a integralidade das informações obtidas de acordo com os itens “I” a “V” sejam compartilhadas entre as empresas integrantes do Grupo Sicura, bem como com seus prestadores de serviços, nos termos da legislação aplicável, de modo a viabilizar a avaliação da adequação de perfil do(a) Cliente aos serviços e produtos ofertados pelo Grupo Sicura, bem como a prestação dos referidos serviços e produtos.
21.5. Cadastro Positivo. O(A) Cliente autoriza a SICURA BANK a realizar a abertura de cadastro e a devida prestação de informações a banco(s) de dados (Cadastro Positivo) com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, nos termos e para os fins autorizados e previstos na Lei nº 12.414, de 09 de junho de 2011, conforme alterada, e na sua regulamentação. O(A) Cliente poderá solicitar a sua exclusão do Cadastro Positivo a qualquer momento, por meio de um dos Canais de Atendimento indicados na Cláusula 17.2 acima e/ou aos bureaus que operam tais informações.
21.6. Prestadores de Serviços. A SICURA BANK fica ainda autorizada pelo(a) Cliente, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de atendimento, processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta Digital, operações ou aplicações de sua titularidade, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
21.7. Registro e Alterações. A SICURA BANK registrará o presente Contrato e seus Anexos perante as entidades de registro competentes para assegurar sua oponibilidade, eficácia e publicidade, incluindo perante terceiros. O conteúdo deste Contrato e de seus Anexos poderá ser alterado, pela SICURA BANK, a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, mediante novo registro e publicação no site e/ou comunicação por meio dos Canais de Atendimento da SICURA BANK.
21.7.1. Sem prejuízo do quanto acima, a SICURA BANK poderá enviar notificações, mensagens, SMS, e-mail e push, por intermédio do Aplicativo e/ou de quaisquer outros meios que entenda ser adequados, ao(à) Cliente, para informá-lo(a) sobre mudanças neste Contrato e nos seus Anexos ou demais assuntos relevantes relacionados.
21.7.2. Caso não esteja de acordo com as alterações, o(a) Cliente poderá solicitar o encerramento dos serviços relacionados neste Contrato e seus Anexos sem qualquer ônus ou penalidade, observado o quanto previsto nas demais cláusulas deste Contrato. Caso o(a) Cliente não se manifeste em até 30 (trinta) dias da comunicação das alterações ou utilize a sua Conta Digital, restará configurada a sua concordância imediata com as novas condições, sendo presumida a sua relação com a SICURA BANK que passará a ser regida pelas respectivas alterações.
21.7.3. Observada a legislação em vigor, a SICURA BANK poderá, a seu exclusivo critério, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Produtos e Serviços a SICURA BANK, produtos, utilidades ou aplicações, disponibilizados por si ou por terceiros nos termos deste Contrato.
21.8. Invalidade ou Inexequibilidade. Se uma ou mais disposições aqui contidas forem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis, em qualquer aspecto, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições aqui incluídas não serão afetadas ou prejudicadas, a qualquer título.
21.9. Definições. Todos os termos definidos neste Contrato e seus Anexos serão interpretados, sem qualquer prejuízo semântico, da mesma maneira, independentemente de serem empregados no feminino ou no masculino, singular ou plural.
20.LEI APLICÁVEL E FORO
22.1. Lei Aplicável. Todas as disposições deste Contrato e seus Anexos serão regidas pelas leis vigentes da República Federativa do Brasil.
22.2. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul – RS para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do(a) Cliente optar expressamente pelo foro de seu domicílio, desde que em território nacional.
Porto Alegre - RS, 30 de Novembro de 2023